PREÂMBULO
O Programa do XXII Governo Constitucional consagra um lugar de destaque às políticas anticorrupção, à
semelhança do que tem vindo a suceder na União Europeia, enquanto instrumento de construção de uma
sociedade mais justa, igualitária e inclusiva e do restabelecimento de laços de confiança sólidos entre os
cidadãos, as comunidades e as suas instituições democráticas, confiando aos cidadãos o papel de atores
no combate e denuncia de praticas de corrupção de que tenham conhecimento em virtude das suas funções
e protegendo-os por isso. A 18 de março de 2021, o Governo aprovou a versão final da Estratégia Nacional
Anticorrupção 2020 -2024 (Estratégia), nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de
6 de abril, constando desta Estratégia, sete prioridades essenciais:
a.
melhorar o conhecimento, a formação e as práticas institucionais em matéria de transparência e
integridade;
b.prevenir e detetar os riscos de corrupção na ação pública;
c.comprometer o setor privado na prevenção, deteção e repressão da corrupção;
d.reforçar a articulação entre instituições públicas e privadas;
e.garantir uma aplicação mais eficaz e uniforme dos mecanismos legais em matéria de repressão da
corrupção, melhorar o tempo de resposta do sistema judicial e assegurar a adequação e efetividade da
punição;
f.produzir e divulgar periodicamente informação fiável sobre o fenómeno da corrupção; e
g.cooperar no plano internacional no combate à corrupção.
Portugal, à semelhança do que tem vindo a suceder nos restantes países da União Europeia, versaram
maioritariamente sobre a repressão e prevenção da corrupção, que incluiu a publicação de leis penais
avulsas, e a concretização de medidas repressivas e preventivas de fenómenos de corrupção, com o objetivo
de concretizar a criação de um regime geral da prevenção da corrupção.
Dando voz a estas intenções, a Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, criou o Mecanismo Nacional
Anticorrupção (MENAC), entidade administrativa independente, com personalidade jurídica de direito
público e poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira, incumbindo-o de assumir
a nível nacional o papel de prevenir a corrupção e infrações conexas; aproou o regime geral da prevenção
da corrupção (RGPC), e ainda procedeu à terceira alteração ao Decreto -Lei n.º 276/2007, de 31 de julho,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que
aprova o regime jurídico da atividade de inspeção da administração direta e indireta do Estado.
O presente Plano surge em obediência ao disposto no art.º 6.º do ANEXO à Lei n.º 109-E/2021, que impõe
às entidades abrangidas – entidades de natureza publica ou privada com 50 ou mais trabalhadores – a
adoção e implementação de um PPR que abranja toda a sua organização e atividade, incluindo áreas de
administração, de direção, operacionais ou de suporte, e que contenha:
a) A identificação, análise e classificação dos riscos e das situações que possam expor a entidade a atos
de corrupção e infrações conexas, incluindo aqueles associados ao exercício de funções pelos titulares dosPlano de Prevenção de Riscos de Corrupção e infrações Conexas do CRIF
órgãos de administração e direção, considerando a realidade do setor e as áreas geográficas em que a
entidade atua;
b) Medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos
riscos e situações identificados.
1.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O presente plano aplica-se a todos os Membros dos Órgãos Sociais, Trabalhadores, Voluntários, Estagiários,
Fornecedores, Prestadores de Serviços e outros agentes que tenham uma relação direta ou indireta com o
Centro de Reabilitação e Integração de Fátima (CRIF), visando essencialmente prevenir e combater os
seguintes crimes e infrações:
- Recebimento indevido de vantagem;
- Corrupção passiva;
- Corrupção ativa;
- Abuso de poder;
- Peculato;
- Peculato de uso;
- Participação económica em negócio;
- Tráfico de influência;
- Suborno;
- Concussão.
O presente Plano (doravante PPR) abrange toda a organização e atividade do CRIF, incluindo a
administração, direção, departamentos financeiros e operacionais, Direções Técnicas, trabalhadores,
estagiários, prestadores de serviços e outros fornecedores que participem nas atividades da Instituição e
contempla os seguintes elementos:
- identificação das áreas de atividade com risco de pratica (elevada, moderada ou leve) de atos de corrupção
e infrações conexas;
- identificação da probabilidade de ocorrência e o impacto previsível de cada situação, de forma a garantir a
graduação dos riscos;
- medidas preventivas e corretivas que permitam reduzi a probabilidade de ocorrência dos impactos dos
riscos e situações identificadas;
- designação do responsável geral pela execução, controlo e revisão do PPR – Responsável pelo
Cumprimento Normativo (RCN).
2.
CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE
O CRIF é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, assumindo a prossecução de serviços nas áreas
de Atividades de Capacitação para a Inclusão, Unidade Socioeducativa e Projetos de Reabilitação e
Capacitação Profissional, sem finalidade lucrativa, enquadrada no setor cooperativo e social tal como
previsto no artigo 82.º, n.º 4 da Constituição da Republica Portuguesa (CRP):Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e infrações Conexas do CRIF
4. O sector cooperativo e social compreende especificamente:
a) Os meios de produção possuídos e geridos por cooperativas, em obediência aos princípios cooperativos,
sem prejuízo das especificidades estabelecidas na lei para as cooperativas com participação pública,
justificadas pela sua especial natureza;
b) Os meios de produção comunitários, possuídos e geridos por comunidades locais;
c) Os meios de produção objeto de exploração coletiva por trabalhadores;
d) Os meios de produção possuídos e geridos por pessoas coletivas, sem carácter lucrativo, que tenham como
principal objetivo a solidariedade social, designadamente entidades de natureza mutualista.
2.1.
Valores Institucionais
A nossa Instituição pauta a sua conduta para com os seus utentes e respetivas famílias, trabalhadores,
membros de órgãos sociais, parceiros institucionais, sociais e outros colaboradores, pelos seguintes valores
e princípios:

Compromisso com os Direitos Humanos: respeito e defesa dos princípios nacionais e internacionais
em matéria de direitos humanos, trabalhando para promover a sua divulgação, respeito e universalidade,
assumindo que não permitira qualquer discriminação, sobretudo no que concerne aos grupos mais
vulneráveis e desfavorecidos, quer no que respeita aos trabalhadores, quer no que respeita aos utentes;

Defesa da Ética, Integridade, Isenção e Imparcialidade em todas as suas relações: garantir que todas
as relações entre membros da Direção, trabalhadores, fornecedores e utentes de pautam pelos princípios
éticos e deontológicos e pela prevenção de relações que não respeitem a isenção e a imparcialidade nos
atos e contratos praticados e celebrados;

Compromisso com a Diversidade e Inclusão: todas as práticas organizacionais, assumirão o respeito
pela diversidade, não discriminação e garantia de igualdade de oportunidades;

Compromisso com a Transparência: os processos de tomada de decisão garantirão que não há a
intervenção de partes interessadas, direta ou indiretamente, serão transparentes e cumprirão as obrigações
em matéria de prestação de contas, garantindo uma política de comunicação aberta, clara, regular e
socialmente responsável;

Compromisso com o Rigor: os meios de que a instituição dispõe para prosseguir os seus fins
principais e, eventualmente, assessórios, serão geridos de forma eficiente e eficaz, procurando-se a maior
qualidade com o menor custo e a garantia da salvaguarda do superior interesse dos utentes;

Compromisso com as nossas Pessoas (utentes e suas famílias, trabalhadores e outros
colaboradores e sociedade em geral): a nossa Instituição assume como propósito contribuir de forma ativa
e positiva para o desenvolvimento pessoal, profissional e para o bem-estar de todos os seus trabalhadores,
utentes e outros colaboradores, comprometendo-se com o coletivo em detrimento de todo e qualquer
interesse individual e assegurando a justiça e o cumprimento da lei e a promoção de praticas de cooperação
mútua e participação ativa de todos;

Compromisso com todos os interessados na nossa intervenção: criar condições para que se possa
estabelecer um diálogo próximo e permanente com todos aqueles que beneficiam ou possam vir aPlano de Prevenção de Riscos de Corrupção e infrações Conexas do CRIF
beneficiar, de forma direta ou indireta do nosso trabalho, conhecer as suas necessidades e procurar
encontrar as melhores soluções para estas;

Compromisso com a Inovação: procurar praticas inovadoras e modernas que possam ser
introduzidas na nossa atuação, para aumentar o dinamismo e a eficácia dos nossos serviços, sem prejudicar
a humanização e o tratamento diferenciado que as questões particulares devidamente atestadas
justifiquem;

Compromisso com a Sustentabilidade: sabemos que, como agente económico temos uma
responsabilidade social, económica e ambiental, e queremos envolver todas as partes interessadas na
prossecução deste compromisso com a Responsabilidade Social, aceitando contributos dos nossos
parceiros que possam melhorar a nossa atividade e contribuir para um desenvolvimento sustentável;

Compromisso com a Segurança: cumprimos e fazemos cumprir as medidas de proteção, segurança
e saúde em todas as vertentes e áreas da nossa Instituição;

Compromisso com a Humanização dos nossos serviços: porque a nossa razão de ser são as pessoas,
sobretudo aquelas que se encontram em situações mais carenciadas, apostamos na seleção, formação e
sensibilização dos nossos trabalhadores e outros colaboradores, para a prestação de um serviço que
coloque a dignidade de cada utente como o centro das nossas preocupações.
2.2.
Organização e funcionamento
2.2.1
Descrição da organização
O Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro - Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de
Solidariedade Social, no qual o CRIF se enquadra.
a.
Composição da direção:
Direção
Presidente – António Martins Pereira
Vice-presidente – Manuel Oliveira Neves
Secretária – Helena Santos Pereira
Tesoureiro – Jorge Santos Oliveira Neves
b.
Composição do órgão de fiscalização:
Conselho Fiscal
Presidente – Manuel dos Reis Neves
Vogal – Amorim Pereira Gonçalves
Vogal – António Manuel dos Santos HelenoPlano de Prevenção de Riscos de Corrupção e infrações Conexas do CRIF
c.
Composição da Mesa da Assembleia:
Assembleia Geral
Presidente – Agostinho Xavier Fernandes Ferreira
1º Secretário – José Manuel Dias Poças das Neves
2º Secretário – António Silva dos Santos
d. Organigrama da Instituição (em anexo)
2.2.1
No que diz respeito aos fornecedores da Instituição eles são muito diversificados e
distribuem-se nas seguintes categorias:
a) Matérias primas
b) Géneros alimentares
c) Energia e fluidos
d) Água
e) Comunicações
f)
Fornecimentos e serviços externos
2.2.2. Garantias de isenção e imparcialidade
Como garantia da isenção e imparcialidade na tomada de decisões, os órgãos de administração e de
fiscalização não podem ser constituídos maioritariamente por trabalhadores da instituição, não podendo o
cargo de presidente do órgão de fiscalização ser exercido por um trabalhador da instituição.
Nenhum titular do órgão de administração pode ser simultaneamente titular de órgão de fiscalização e ou
da mesa da assembleia geral.
Não podem ser eleitos ou designados qualquer pessoa que tenha sido condenada em processo judicial por
sentença transitada em julgado, em Portugal ou no estrangeiro, por crime doloso contra o património, abuso
de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento, usura, insolvência dolosa ou
negligente, apropriação ilegítima de bens do setor público ou não lucrativo, falsificação, corrupção,
branqueamento de capitais e contrafação de cartões ou outros dispositivos de pagamento, uso de cartões
ou outros dispositivos de pagamento contrafeitos, aquisição de cartões ou outros dispositivos de
pagamento contrafeitos, atos preparatórios da contrafação ou aquisição de cartões ou outros dispositivos
de pagamento obtidos mediante crime informático salvo se, entretanto, tiver ocorrido a extinção da pena.
Antes de integrar qualquer lista para um destes órgãos deve o proponente entregar um certificado de registo
criminal.
2.2.3Garantias de isenção e imparcialidade na sua atuação

Os titulares dos órgãos não podem votar em assuntos que diretamente lhes digam respeito, ou nos
quais sejam interessados os respetivos cônjuges ou pessoa com quem vivam em condições análogas àsPlano de Prevenção de Riscos de Corrupção e infrações Conexas do CRIF
dos cônjuges, ascendentes, descendentes ou qualquer parente ou afim em linha reta ou no 2.º grau da linha
colateral.

Os titulares dos órgãos de administração não podem contratar direta ou indiretamente com a
instituição, salvo se do contrato resultar manifesto benefício para a instituição.

Os titulares dos órgãos não podem exercer atividade conflituante com a atividade da instituição onde
estão inseridos, nem integrar corpos sociais de entidades conflituantes com os da instituição, ou de
participadas desta.
Considera-se que existe uma situação conflituante:
- quando o titular em causa tiver interesse num determinado resultado ilegítimo, num serviço ou numa
transação efetuada;
- quando for suscetível de obter uma vantagem financeira ou benefício de outra natureza que o favoreça.
2.3
Trabalhadores, estagiários e outros colaboradores
Deve evitar-se, na medida do possível, a intervenção direta de um trabalhador, estagiário ou outro
colaborador, na tomada de decisão ou na intervenção direta junto de um utente que seja seu familiar, ou
relativamente ao qual exista uma relação de grande intimidade ou grave inimizade que possa por em causa
a sua isenção e imparcialidade.
Consideram-se atos suscetíveis de ter essa consequência, a tomada de decisão quanto à admissão de um
utente, priorização na lista de espera ou prestação de tratamento individualizado, preferencial e em
desrespeito e diferente relativamente aos tratamentos dos demais utentes.
É absolutamente proibido receber qualquer prenda, oferta ou benefício económico ou outro por parte de um
utente, exceto quando o mesmo se destinar a todos os trabalhadores de forma não individualizada e não
revista uma importância elevada.
Sempre que o trabalhador, estagiário ou outro colaborador verificar que existe o risco sério de não conseguir
manter a sua isenção e imparcialidade no exercício das suas funções deve solicitar a sua escusa ao seu
superior hierárquico.
2.4
Prestadores de serviços e fornecedores externos
A opção pela contratação de prestadores de serviços e fornecedores externos em áreas que, mesmo não
sendo obrigatórios por lei, beneficiam da isenção e imparcialidade de alguém que é externo à Instituição, é
uma medida de garante, em princípio, o tratamento das questões de forma isenta. Todavia, a escolha destes
prestadores não pode, de modo algum, ser feita por alguém que com eles tem uma relação de parentesco
ou afinidade, de grande intimidade ou grave inimizade, devendo, no momento da seleção e assinatura do
contrato, a pessoa em causa afastar-se e não tomar parte da seleção, nem assinar o contrato a efetivar a
contratação.Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e infrações Conexas do CRIF
2.5
Gestão de recursos humanos
A seleção dos trabalhadores deve ser um procedimento público, aberto e transparente, não podendo tomar
parte na seleção, analise dos currículos, escolha e assinatura do contrato ou tomada de decisão quanto a
suplementos remuneratórios a aplicar e outras decisões quanto à gestão e evolução da carreira do
trabalhador, nenhum membro dos órgãos sociais ou trabalhador com responsabilidades na gestão de
recursos humanos, que com ele tenha uma relação de parentesco, afinidade, grande inimizade ou forte
inimizade.
3
Identificação dos potenciais riscos
De acordo com a norma ISSO/IEC Guide 73, considera-se risco “a combinação da probabilidade de um
acontecimento e das suas consequências”, ou seja, ainda que não se verifique a prática efetiva de um crime
de corrupção ou de uma infração conexa, o simples facto de tal poder vir a ocorrer já é, para efeitos desta
norma, considerado um risco.
Nem todos os riscos têm o mesmo grau de gravidade. O grau de gravidade de cada risco resulta da
conjugação da sua probabilidade com o impacto gerado pela sua ocorrência, podendo existir os seguintes
graus de impacto de risco: Muito Alto; Alto; Moderado; Baixo; ou Muito Baixo.
A gestão de risco é um processo que integra as seguintes fases:
- identificação
- análise
- tratamento
- monitorização dos riscos inerentes às atividades de prossecução das atribuições e competências das
instituições.
O grande objetivo da gestão de risco consiste em defender e proteger cada um dos intervenientes em cada
processo em que tenham intervenção, prevenir a ocorrência do risco, dotando-os da informação, formação
e conhecimentos necessários a saber qual o procedimento a adotar para evitar a ocorrência do risco, num
processo de melhoria contínua.
Este é um trabalho que envolve a intervenção, participação e colaboração permanentes de todos os
membros dos órgãos sociais, trabalhadores (com funções de direção e chefia e com funções operacionais,
voluntários, estagiários, outros colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores, de uma forma
constante e permanente. A todos compete cumprir e fazer cumprir o determinado neste plano sendo que a
maior responsabilidade pelo seu cumprimento cabe ao Responsável pelo Cumprimento Normativo
(doravante RCN).
A responsabilidade pela gestão de riscos é uma responsabilidade de todos os trabalhadores da Instituição,
independentemente da sua função, sendo essencial ao seu funcionamento a existência de canais de
comunicação sólida, aberta, transparente e eficiente, para que a mera potencialidade da sua ocorrência
possa ser identificada a tempo de introduzir as medidas preventivas mais adequadas e evitar a sua
verificação.Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e infrações Conexas do CRIF
3.2
Medidas preventivas e corretivas
Depois de analisar, identificar e classificar os riscos que possam eventualmente vir a ocorrer na nossa
Instituição, importa encontrar as ações e medidas mais adequadas ao seu tratamento, medidas com as
quais pretendemos:
➢Evitar o risco de corrupção, eliminando a causa;
➢Prevenir o risco de corrupção, minimizando a ocorrência;
➢Aceitar o risco de corrupção, acolhendo as consequências;
➢Transferir o risco de corrupção, imputando-o a terceiros.
A determinação das medidas preventivas e corretivas assenta num plano de ação que parte dos seguintes
pressupostos para depois apresentar ações, soluções e medidas concretas:
➢Área em que o risco ocorre;
➢Risco identificado e a sua classificação face ao grau de severidade;
➢Responsáveis e potenciais intervenientes no domínio em causa;
➢Eventual legislação de suporte que visa prevenir a ocorrência do risco (no nosso caso, o Estatuto das
IPSS, o Código do Trabalho, o Código da Contratação Pública, o Código do Procedimento Administrativo);
➢Indicação das medidas a adotar;
➢Monitorização da prevenção de riscos de gestão, incluindo os de corrupção e infrações conexas.
4Identificação das áreas de risco ou potencial risco
No processo de elaboração do relatório de avaliação de riscos de corrupção, identificamos essencialmente
quatro áreas de risco ou com potencial risco de corrupção e infrações conexas:
➢Contratação Pública;
➢Concessão de Apoios e Subsídios a Entidades Externas;
➢Gestão de Recursos Humanos;
➢Gestão Financeira, incluindo inventário e cadastro.
➢Relação com os utentes
Os riscos foram avaliados tendo em conta os seus efeitos inerentes - risco que uma entidade terá de
enfrentar na falta de medidas que possa adotar para alterar a probabilidade de ocorrência dos eventos - e
residuais – os riscos que permanecem mesmo depois da implementação das medidas identificadas para
os mitigar.
O nível de risco é o resultado da probabilidade da sua ocorrência e do impacto que tal
ocorrência implicaria na perspetiva da prática de um crime de corrupção ou infração
conexaPlano de Prevenção de Riscos de Corrupção e infrações Conexas do CRIF
Considerando os diferentes níveis de risco - Muito Alto; Alto; Moderado; Baixo; e Muito Baixo – daremos um
maior enfoque às medidas preventivas e repressivas dos comportamentos que representam um risco Muito
Alto, Alto e Moderado, apresentando recomendações éticas e deontológicas para prevenção dos riscos
Baixos e Muito Baixos.
4.2
Contratação Pública
Não obstante nem todas as aquisições de bens e serviços estejam sujeitas ao cumprimento dos Códigos
do Contrato Público, importa, desde logo, proceder à seguinte distinção:
- aquisição de bens e serviços de uso corrente e não financiados por fundos públicos – não estão sujeitos
à contratação pública;
- aquisição de bens e serviços financiados por fundos públicos nacionais ou comunitários – estão sujeitos
à aplicação do Código dos Contratos Públicos (DL n.º 18/2008, de 29 de Janeiro) na sua versão atual, pelo
que cumpre seguir estas regras para assegurar a legalidade dos mesmos.
4.2.1 Impedimentos, escusas e suspeições
Independentemente de estarem ou não sujeitos ao regime de contratação pública, nenhum contrato pode
ter a intervenção – na fase pré-contratual, de seleção, de celebração e execução do contrato – de um
elemento que seja parte direta ou indiretamente interessada no mesmo, nomeadamente pelas relações de
parentesco, afinidade, grande intimidade ou forte inimizade relativamente ao cocontratante.
É, por esse motivo, obrigatório o preenchimento de uma declaração de não impedimento no início de
qualquer procedimento de contratação (ver Anexo 1), mais se comprometendo a cessar imediatamente a
sua intervenção no procedimento quanto tal venha a suceder.
4.3
Gestão de Recursos Humanos
Todos os postos de trabalho terão que se encontrar previamente previstos no Mapa de pessoal, não podendo
ser contratado qualquer trabalhador sem previsão previa.
Não pode participar na contratação ou tomada de decisão de qualquer trabalhador que com este tenha um
laço de parentesco, afinidade, grande intimidade ou forte inimizade, sendo tal relação suficiente para
levantar suspeita quanto à sua contratação.
A necessidade de contratar deve ser amplamente divulgada pelos meios próprios e sujeita à livre
concorrência, não podendo haver discriminação e tendo que se cumprir a Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro,
no caso das entidades com 75 ou mais trabalhadores e a igualdade no acesso ao emprego, na remuneração
e suplementos salariais e no acesso à formação entre homens e mulheres.
Os trabalhadores que violem os direitos elencados no art. 128.º do Código do Trabalho, estão sujeitos a um
processo disciplinar, mais concretamente, os trabalhadores que:
- não respeitem e tratem o empregador, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as
pessoas que se relacionem com a empresa, com urbanidade e probidade;
- não compareçam ao serviço com assiduidade e pontualidade;Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e infrações Conexas do CRIF
- não realizem o trabalho com zelo e diligência;
- não participem de modo diligente em ações de formação profissional que lhe sejam proporcionadas pelo
empregador;
- não cumpram as ordens e instruções do empregador respeitantes a execução ou disciplina do trabalho,
bem como a segurança e saúde no trabalho, que não sejam contrárias aos seus direitos ou garantias - o
dever de obediência respeita tanto a ordens ou instruções do empregador como de superior hierárquico do
trabalhador, dentro dos poderes que por aquele lhe forem atribuídos;
- não guardem lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em
concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou
negócios;
- não velem pela conservação e boa utilização de bens relacionados com o trabalho que lhe forem confiados
pelo empregador;
- não promovam ou executem os actos tendentes à melhoria da produtividade da empresa;
- não cooperem para a melhoria da segurança e saúde no trabalho, nomeadamente por intermédio dos
representantes dos trabalhadores eleitos para esse fim;
- não cumpram as prescrições sobre segurança e saúde no trabalho que decorram de lei ou instrumento de
regulamentação coletiva de trabalho.
4.4
Gestão financeira
O acesso aos documentos contabilísticos e financeiros deve estar vedado e limitado aos trabalhadores e
membros dos órgãos sociais com responsabilidade efetiva nessa matéria, devendo ser guardados em locais
seguros e confidenciais aos quais apenas acedam os trabalhadores e membros de órgãos sociais com
permissões para tal.
Qualquer pagamento terá sempre que ser realizado mediante a comprovação da sua necessidade e
seguindo a tramitação procedimental de verificação da despesa e documentação de suporte legalmente
exigida, devendo ser validado por, pelo menos, duas pessoas devidamente identificadas. O acesso a contas
e códigos bancários também deve estar limitado a quem tenha permissão e legitimidade para tal.
4.5
Relação com os utentes/clientes
Os utentes/clientes devem ser tratados, desde o momento em que entregam a sua candidatura, na fase de
seleção e aplicação dos critérios de acesso, celebração do contrato e vigência do mesmo, em condições de
igualdade, não sendo admissível qualquer tratamento diferenciador injustificado.
É expressamente proibido aos trabalhadores receber qualquer oferta, prenda ou benefício, material ou outro,
por parte de qualquer utente. Preferencialmente, os trabalhadores não deverão prestar serviços aos seus
familiares para reduzir a possibilidade de tratamentos diferenciados e discriminatórios.Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e infrações Conexas do CRIF
5
Nomeação do responsável pelo cumprimento normativo
O Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) é Manuel dos Reis Neves, atendendo que possui
licenciatura em Direito, vasta experiência no domínio de gestão em várias instituições/associações como
Presidente do Conselho Fiscal e é exigente no cumprimento das leis e regulamentos vigentes.
5.1 Competências do RCN
Compete ao RCN:
Quais as funções do responsável pelo cumprimento normativo?
– Coordenar os trabalhos de levantamento e sistematização dos valores éticos ou princípios de ação da
entidade ou organização, bem como das indicações de conduta mais adequadas tendo em vista o seu
cumprimento, promovendo e assegurando a participação e o envolvimento de todos, nomeadamente dos
dirigentes de topo e da estrutura intermédia, relativamente aos processos de elaboração e atualização do
Código de Conduta;
– Coordenar os trabalhos de levantamento dos riscos de corrupção e infrações conexas e correspondente
análise de risco e identificação de medidas preventivas, garantindo o envolvimento e a colaboração da
estrutura hierárquica da entidade ou organização quanto aos processos de elaboração e atualização do
Plano de Prevenção de Riscos bem como da avaliação da sua execução;
– Garantir o cumprimento dos prazos de comunicação, divulgação e publicitação do Código de Conduta,
Plano de Prevenção de Riscos e dos correspondentes relatórios de avaliação da sua execução;
– Acompanhar e verificar a conformidade do cumprimento dos quesitos próprios de funcionamento do
Canal de Denúncia Interna, incluindo as garantias de proteção dos denunciantes, deveres de
confidencialidade e reserva, cumprimento dos prazos e prevenção de conflitos de interesses;
– Proceder ao levantamento e sistematização de informação relativa a necessidades formativas nas áreas
da ética, integridade e prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas e envolvimento no processo
de produção de programas formativos e acompanhamento do seu cumprimento;
– Verificar as necessidades de atualização dos diversos instrumentos do Programa de Cumprimento
Normativo.
6
Implementação
A prevenção e mitigação de riscos associados à corrupção exige a colaboração de todos e a existência de
canais de comunicação aberta que garantam transparência na comunicação e partilha da identificação das
situações suscetíveis de consubstanciar um risco.
Com a implementação deste PPR pretendemos consciencializar todos aqueles que intervêm na nossa
atuação, dos riscos que correm nas suas funções e da forma como os podem minimizar, bem como das
medidas que devem ser adotadas para os prevenir.
Os responsáveis pelos vários setores deverão sugerir e implementar medidas de prevenção e deteção de
situações de ilegalidade, fraude e erro, garantindo exatidão dos procedimentos de controlo e verificação daPlano de Prevenção de Riscos de Corrupção e infrações Conexas do CRIF
sua implementação e monitorizando a forma como esta implementação é feita, numa perspetiva de
melhoria continua.
6.1. Responsáveis pela conformidade e implementação deste plano
É da responsabilidade do RCN garantir o cumprimento de todas as normas constantes deste plano e dos
normativos legais aplicáveis à atuação do CRIF podendo ser apoiado nesta tarefa pelo Gabinete de Auditoria
Interna ou pelo Responsável pela Qualidade, na realização de auditorias periódicas, identificação e
classificação de novos riscos e apresentação de propostas de melhoria ou revisão do Plano.

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