Canal da Denúncia

O canal de denúncias é um meio através do qual é possível realizar a comunicação de práticas que sejam consideradas ilegais. Sempre que possível, as pessoas denunciantes devem identificar-se, podendo, contudo manter o anonimato.
Se tem um fundamento sério para crer que tem informação sobre uma situação de fraude ou de assédio no CRIF, deve utilizar este canal (através do formulario) para apresentar a respetiva denuncia.


Importante a leitura atenta da lei nº 93/2021, de 20 de dezembro.

Em cumprimento da lei e, relativamente aos canais de denúncia, o CRIF:

    • Garante a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no tratamento e análise das denúncias recebidas, sendo que, em qualquer caso, o/a denunciante é protegido/a contra qualquer forma de retaliação, dispondo, ainda, da possibilidade de apresentação de denúncia anónima; e
    • Adotará uma postura de responsabilidade, independência e idoneidade na receção, na investigação e no tratamento das denúncias.

Opcional:

Dados da denúncia:

Confirmação:

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